Conforme o edital n°01/2024 SEAD segue abaixo as instruções para a nomeação.
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Organização de Documentos
O candidato nomeado deve organizar a relação de documentos prevista no edital, que também está descrita mais abaixo nesta página.
Obs: Cada documento deve consistir em 1 único PDF nomeado seguindo a ordem numérica da relação fornecida.
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Envio dos Documentos
O candidato nomeado deve enviar a relação de documentos para:
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Perícia médica
Após recebimento dos documentos nessa plataforma, e devidamente confirmado, o candidato nomeado receberá um e-mail, com o agendamento para perícia médica.
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CIASPI informa via sei pro setor sead o laudo médico
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Comparecimento pelo nomeado na SEAD para assinatura do cartão de autenticação
Após o envio das documentações, os nomeados deverão comparecer à SEAD para coleta de assinatura e transcrição de frase no Cartão de Autenticação.
Este será enviado à FCC, que emitirá laudo técnico confirmando que o empossado é quem realizou a prova.
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Assinatura do termo de posse (via sei)
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Lotação
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Onboarding
- Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos exigida no edital
- Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
- Título de eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral
- Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
- Cédula de Identidade; (Carteira de Identidade Nacional) atualizada;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Comprovante de residência;
- Uma foto 3×4 recente;
- Documento de Inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
- Apresentar conta corrente do Banco do Brasil – BB
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo, e as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1993, Lei 8.249/1992 e Instrução Normativa nº 05/94 TCU;
- Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, (em anexo);
- Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa, (em anexo);
- Declaração de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou Município, (em anexo);
- Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.112/90, (em anexo);
- Certidão negativa criminal das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa
- Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União
Observação: As declarações devem ser assinadas digitalmente por meio do gov.br e enviadas em formato PDF.