Secretaria de Administração do Piauí – SEAD

Nomeação Analistas Governamentais – Edital n°01/2024 SEAD

Conforme o edital n°01/2024 SEAD segue abaixo as instruções para a nomeação.

1 -

Organização de Documentos

O envio dos documentos deve ser feito, obrigatoriamente, em um único arquivo no formato PDF, seguindo a ordem numérica da lista de documentos citada abaixo

Obs: Cada documento deve consistir em 1 único PDF nomeado seguindo a ordem numérica da relação fornecida.

2

Envio dos Documentos

O candidato nomeado deve enviar a relação de documentos para o e-mail 

3 -

Perícia médica e Assinatura do cartão de autenticação/FCC

(Item 16.9 do Edital: Assinatura e Afixação de foto 3×4)

Após o recebimento dos documentos nesta plataforma e a devida confirmação, o candidato nomeado receberá um e-mail com o agendamento para a perícia médica.

De 02 a 09 de junho de 2025.

4 -

Termo de posse

A posse será realizada de forma presencial ou por procuração específica, conforme a legislação vigente.
A assinatura do termo será eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com login (usuário e senha) previamente cadastrado. O candidato deverá procurar o Núcleo de Tecnologia da SEAD para realizar o cadastro, caso ainda não o tenha feito.

5 -

Exercício

O empossado terá até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, momento que haverá a lotação de acordo com o interesse público e dimensionamento técnico da SEAD.

Lista de documentos

  1. Ficha Cadastral devidamente preenchida (disponibilizada neste website)
  2. Cópia de Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos exigida no edital (reconhecida em cartório);
  3. Cópia de Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; (reconhecida em cartório);
  4. Cópia de título de eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
  5. Cópia de Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino (reconhecida em cartório);
  6. Cópia de Cédula de Identidade; (Carteira de Identidade Nacional) atualizada; (reconhecida em cartório);
  7. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  8. Copia de comprovante de residência; (reconhecido em cartório)
  9. Uma foto 3×4 recente;
  10. Cópia de documento de Inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
  11. Cópia comprovante de conta corrente do Banco do Brasil – BB;
  12. Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo, e as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1993, Lei 8.249/1992 e Instrução Normativa nº 05/94 TCU;
  13. Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, (modelo disponibilizada neste website);
  14. Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa, (modelo disponibilizada neste website);
  15. Declaração de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou Município, (modelo disponibilizada neste website);
  16. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.112/90, (modelo disponibilizada neste website);
  17. Certidão negativa criminal das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
  18. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa
  19. Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União

 

OBS: Os documentos só serão aceitos em um único arquivo em formato PDF, seguindo a ordem numérica constante da relação e as declarações assinadas digitalmente por meio do gov.br.

Dúvidas e orientações, somente em mensagens via whatsapp contato: 86 9 9402-1026 – telefone institucional


Confira no site do Diário oficial: https://www.diario.pi.gov.br/doe

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