Secretaria de Administração do Piauí – SEAD

Nomeação Analistas Governamentais – Edital n°01/2024 SEAD

Conforme o edital n°01/2024 SEAD segue abaixo as instruções para a nomeação.

1 – Organização de Documentos

O candidato deve organizar a relação de documentos prevista no edital, que também está descrita mais abaixo nesta página.

Obs: Cada documento deve consistir em 1 único PDF nomeado seguindo a ordem numérica da relação fornecida.

2 – Envio dos Documentos

O candidato deve enviar a relação de documentos para:

3 – Comparecimento à SEAD

Após o envio das documentações, os nomeados deverão comparecer à SEAD para coleta de assinatura e transcrição de frase no Cartão de Autenticação.
Este será enviado à FCC, que emitirá laudo técnico confirmando que o empossado é quem realizou a prova.

  1. Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos exigida no edital
  2. Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
  3. Título de eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral
  4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
  5. Cédula de Identidade; (Carteira de Identidade Nacional) atualizada;
  6. Cadastro de Pessoa Física – CPF
  7. Comprovante de residência;
  8. Uma foto 3×4 recente;
  9. Documento de Inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
  10. Apresentar conta corrente do Banco do Brasil – BB
  11. Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o respectivo recibo, e as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730/1993, Lei 8.249/1992 e Instrução Normativa nº 05/94 TCU;
  12. Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio, (em anexo);
  13. Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa, (em anexo);
  14. Declaração de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou Município, (em anexo);
  15. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.112/90, (em anexo);
  16. Certidão negativa criminal das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
  17. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa
  18. Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União

 

Observação: As declarações devem ser assinadas digitalmente por meio do gov.br e enviadas em formato PDF.

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